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Gato com Vertigens

Um espaço com ideias para pensar, divertir e partilhar.

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O gato com vertigens é um blog que se destina a todos aqueles que tiverem algo de inteligente para dizer ou que queiram aprender mais sobre o mundo em que vivemos. Quer seja um comentário a uma notícia, um elogio, uma celebração, um desabafo ou uma denúncia, a sua opinião é bem-vinda.

 

Anedotas sobre trabalho - Código do empregado...

"O cérebro é um órgão maravilhoso. Começa a trabalhar logo que acordamos e só pára quando chegamos ao escritório."

 
1. O empregado deverá entrar ao serviço às 10:30, havendo uma pequena tolerância de duas horas, considerando-se as dificuldades do trânsito.
 
2. Durante o serviço o empregado poderá fumar, cantar, dançar, jogar às cartas, etc. ...
 
3. Antes de iniciar o serviço, será servido café, chocolate quente e sumo de frutas naturais com torradas, pão com manteiga, ou croissants.
 
4. Fica estabelecido o prazo de 3 horas para o almoço, que será servido gratuitamente ao funcionário num restaurante à escolha.
 
5. De segunda a sexta-feira, durante o almoço, serão organizados espectáculos variados com artistas e grupos musicais como: Xutos & Pontapés, Marco Paulo, Jamiroquai, Elton John, Júlio Iglésias, entre outros famosos nomes da música nacional e estrangeira. Durante os espectáculos será feito o sorteio de brindes como: caixas de charutos cubanos, aparelhagens e CDs de diversos títulos.
 
6. O empregador que não colocar autocarros com ar condicionado e suspensões hidráulicas para recolher os empregados na porta de casa, deverá deixar à disposição destes o seu carro, com motorista, para o fazer.
 
7. De segunda a quinta, serão proferidas palestras aos empregados no período das 14 horas às 17 horas, para tratar de assuntos importantes como campeonato nacional de futebol (I e II Liga), hóquei em patins, basquetebol, râguebi, equitação, boxe, xadrez, bridge, etc. O empregado que não desejar participar desses encontros ficará dispensado do trabalho para jogar mikado, sueca, Su Doku, dominó, ler histórias aos quadradinhos, dançar ou fazer qualquer outro passatempo igualmente produtivo.
 
8. Duas vezes por ano será concedido ao empregado um período igual ou superior a 90 dias, destinados ao seu descanso, sem prejuízo da licença prémio e outras vantagens laborais a que mereça por seu mérito.
 
9. O empregado que for encontrado a dormir em serviço não deverá ser acordado mas, isso sim, dispensado para ir para casa, tendo o resto da semana para descansar, pois é evidente que sofre de fadiga pelo trabalho excessivo.
 
10. Para estimular o empregado a encarar a continuação da labuta diária, o empregador servirá uma dose de uísque escocês, ou de aguardente velhíssima (16 anos) durante o expediente.
 
11. O empregado terá direito a aceder à internet gratuitamente, usando uma linha de telefone directa, e ainda participar em chats, ler piadas, e ver pornografia em horários de expediente, tendo o dever de chamar os colegas de trabalho para mostrar algo interessante que tenha encontrado nas suas explorações.
 
Departamento Sonho do Trabalhador
6 de Outubro de 2008
Empresa «Paz e Sossego»
Apoio: Dias & Dias Parados, Lda.